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sábado, 22 de outubro de 2011

MPMA garante suspensão de 'Compra Premiada' em Estreito

Vista parcial do município
A Justiça concedeu parcialmente uma Liminar requerida em Ação Civil Pública protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, pedindo a suspensão da empresa Eletro Sorte, que praticava a chamada “compra premiada” no Município. De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Luis Samarone Batalha Carvalho, a prática é, na verdade, uma modalidade de consórcio disfarçada e sem a autorização do Banco Central do Brasil. Por essa ilegalidade, os atuais e futuros clientes estariam sujeitos a graves prejuízos.

O sistema para aquisição de eletrodomésticos e veículos, principalmente motos, baseia-se na formação de grupos de 48 participantes, que pagam prestações mensais (em geral, 48) e concorrem em sorteios mensais. O cliente contemplado no sorteio tem quitada a sua dívida e a vaga é preenchida por outro participante. De acordo com o promotor, dessa forma a empresa transfere todo o risco da operação para os clientes, que estão em risco iminente de prejuízo pois a Eletro Sorte (nome de fantasia da empresa P. Correa da Silva e Cia Ltda.), além de não ter autorização para realizar esse tipo de transação, não possui lastro financeiro que garanta a contemplação de todos os clientes.
“Mais que ilícita, a atividade dos réus é lesiva aos consumidores, pois vem causando imensos prejuízos a milhares de pessoas. A empresa não tem cumprido as ofertas veiculadas no contrato, não tem adimplido aos clientes sorteados, deixando de efetuar a entrega dos bens, nega devolução do dinheiro aos clientes desistentes, no entanto continua recebendo tranquilamente centenas de prestações mensais e angariando novos consumidores ludibriados por suas ofertas”, afirma, na ação, o promotor Samarone Carvalho.
Outra irregularidade apontada na ação é a utilização, pela Eletro Sorte, de documentos de outra empresa, a Eletromoto Fácil, registrada como E.A. de Medeiros, ambas registradas no mesmo endereço e representadas pela mesma pessoa, Raimundo Nonato Bezerra Santana.
Na decisão Liminar, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Estreito determina que a empresa Eletro Sorte e os seus sócios, Pedro Correa da Silva e Raimundo Nonato Bezerra Santana se abstenham de realizar contratos com novos clientes, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A mesma multa será aplicada caso os envolvidos não cumpram a determinação judicial de suspender a publicidade e a oferta da “compra premiada”, também por 30 dias.
Os envolvidos também não poderão constituir uma nova empresa para continuar com o serviço e nem utilizar-se da Eletromoto Fácil para o mesmo fim, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Justiça determinou, ainda, o bloqueio de todos os bens em nome da empresa e de seus sócios-proprietários, oficiando aos Cartórios de Registro de Imóveis de Estreito, Imperatriz e Açailândia e ao Detran-MA, comunicando a decisão. Também deverá ser enviado ofício à Junta Comercial do Maranhão (Jucema), para que não sejam feitas alterações no quadro de sócios-proprietários da Eletro Sorte. Fonte: jornalpequeno

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