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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Negada liberdade a envolvidos em roubo de explosivos em Capinzal

Des. Joaquim Figueiredo, relator
Em sessão nesta segunda-feira, 26, a 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a dois acusados que confessaram participação no roubo de 100 quilos de explosivos, no município de Capinzal do Norte, ocorrido em novembro de 2010.

Os dois acusados foram identificados por meio de investigação da Equipe de Operações do Departamento de Combate ao Roubo a Instituições Financeiras, da Superintendência de Investigações Criminais, com base na forte suspeita de que os explosivos roubados seriam os mesmos usados em ações criminosas contra agências do Banco do Brasil em São Domingos e Zé Doca, em janeiro deste ano.
A investigação apurou a suspeita de participação dos dois denunciados e outros envolvidos numa quadrilha que praticava diversas modalidades de roubo, na região de Pedreiras e Presidente Dutra.
Presos desde março deste ano, o lavrador e o vendedor ambulante alegaram excesso de prazo na prisão, e a falta de motivos para manutenção da medida, argumentando possuírem bons antecedentes e trabalho lícito na cidade de Dom Pedro.
O relator do pedido, desembargador Joaquim Figueiredo, denegou a liberdade, entendendo que não existe excesso de prazo, uma vez que se trata de um caso grave e complexo, com pluralidade de réus e testemunhas, que precisam ser intimados e ouvidos em outras comarcas.
O magistrado também entendeu que a prisão não é ilegal, haja vista que existem provas da ocorrência do crime e indícios de autoria por parte dos acusados, que também possuiriam participação em outros delitos, em cidades diferentes.
Votaram também pela denegação do pedido os desembargadores José Luiz Almeida e Bruna Magalhães (substitutos). Fonte: jornalpequeno

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